sexta-feira, 9 de abril de 2010
TJ nega mandados de segurança impetrados por servidores do TCE
O Segundo Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) negou nesta tarde, por quatro votos a três, dois mandados de segurança de servidores do Tribunal de Contas (TCE) que solicitavam a manutenção do pagamento das “super-funções” gratificadas. As FGs foram cortadas pelo presidente do TCE, conselheiro João Osório, No julgamento prevaleceu o entendimento de que se trata da criação de um complemento salarial defendido pelo Parecer 28/09, e que é inaceitável determinar ao Presidente do Tribunal de Contas que crie despesa para manter os valores das FGs anteriores a entrada em vigência do novo plano de carreira (Lei Estadual N° 13.268/09). A tese da irredutibilidade de vencimentos, em se tratando de redução de valores de FG, foi rejeitada.
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