terça-feira, 27 de abril de 2010
TCE amplia prazo para cumprimento de diligências relativas a atos de registro
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, na sessão plenária do dia 14 de abril, a resolução nº 880/2010 que introduz alterações na redação do inciso II do art. 48 da resolução nº 544/2000, que trata do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A norma amplia o prazo máximo a ser concedido aos jurisdicionados do TCE para o cumprimento de diligências, de 30 para 60 dias, quando se tratar de processos relativos a atos sujeitos a registro, como aposentadorias, admissões e pensões.
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