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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

TCE constata irregularidades com diárias e publicidade na Câmara de Horizontina em 2007

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou que o presidente da Câmara de Vereadores de Horizontina, no exercício de 2007, precisa ressarcir os cofres do município em R$ 26.835,83. A decisão foi proferida na sessão plenária de quarta-feira (06/10). A imposição de débito se deu pela constatação de despesas com diárias a vereadores, servidores e ao secretário Executivo para freqüentarem eventos em cidades localizadas em outros Estados da Federação evidenciando caráter eminentemente remuneratório. Os valores também apresentavam desproporcionalidade. A Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM) do TCE também constatou a participação de vereadores em evento programático da esfera de competência do Poder Executivo. A instrução técnica da Corte destacou, ainda, a participação de contínuo em Seminário de Contabilidade Pública.
Sobre as inconformidades, o relator do processo, conselheiro Victor Faccioni uniu-se à posição do Ministério Público de Contas que se manifestou dizendo que “chama a atenção a reiterada opção pela participação em eventos realizados fora do Estado (...) quando se sabe que no Rio Grande do Sul existem órgãos públicos e entidades reconhecidamente idôneas, algumas até sem fins lucrativos, que realizam encontros similares, o que implicaria despesas significativamente inferiores(...) desonerando, dessa forma, o Erário...”.
Além desta irregularidade, a inobservância ao artigo da Constituição Federal que proíbe a publicação com nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades e servidores em espaço público, também provocou a devolução de valores.
Adilson Air Abran terá também de pagar multa no valor de R$ 1.500,00 por infringência às normas de administração financeira e orçamentária. O TCE entendeu, ainda, que as contas do administrador deveriam ser julgadas pela baixa de responsabilidade.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o voto.

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