O Tribunal de Contas do Estado negou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (27/10), a executoriedade de seis leis do município de Amaral Ferrador que permitiam a admissão de 55 servidores através de contratos por tempo determinado. As contratações eram em cargos de atividade contínua para as quais a Constituição Federal determina certame público para o preenchimento de vagas.
A partir da decisão da Corte ficam negados os 55 registros de admissão. O relator do processo, Victor Faccioni, determinou também que o cumprimento da decisão seja verificado em auditoria ordinária. O conselheiro diz em seu voto que a manutenção das contratações além do prazo fixado para a sua desconstituição caracterizará irregularidade e terá implicações na apreciação das contas do prefeito da cidade.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
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