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terça-feira, 19 de outubro de 2010

TCE emite parcer desfavorável às contas do prefeito de Boa Vista do Incra no exercício 2008

Em sessão da primeira câmara, nesta terça-feira (19/10), a Corte emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do gestor municipal de Boa Vista do Incra, Ingo Miguel Oberherr. O prefeito, no exercício de 2008, terá que devolver aos cofres públicos R$ 649,55 pelo pagamento indevido de verbas rescisórias a servidores do município. Além disso, Oberherr sofreu a aplicação de multa de R$ 1.500,00 por falhas na observação de normas de administração financeira e orçamentária.
O relator do processo, Conselheiro Helio Saul Mileski, salientou, em seu voto, a fragilidade no controle interno do município e a necessidade de servidores qualificados e com formação educacional e técnica para esta atividade. O TCE advertiu a origem, ainda, para que não haja reincidência nas irregularidades.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação do Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e o voto.

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