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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Pleno considera irregulares as contas de 2008 dos administradores da SPH

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares as contas dos administradores da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) no exercício de 2008. A decisão foi proferida na sessão da última quarta-feira (13/10).
Entre os apontes está o extravio do processo que apurava o desaparecimento de bens em uma subestação de Porto Alegre. Tendo em vista que o gestor é responsável pelo patrimônio público, o relator do processo, auditor substituto de conselheiro, Alexandre Mariotti, acolheu a proposição do Ministério Público de Contas (MPC) e determinou a fixação de débito aos administradores pela irregularidade. Os valores ainda precisarão ser quantificados. Mariotti salienta em seu voto que a falha já havia sido apontada no exercício anterior quando a fixação de débito foi substituída pela advertência no sentido de adotar medidas corretivas, o que não foi efetivado.
Roberto Falcão Laurino e Gilberto Teixeira Cunha também terão de pagar multa individual de R$ 1.500,00 por infração às normas de administração financeira e orçamentária.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.

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