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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

TCE indefere pedido de revisão feito pelo administrador de Bagé no exercício de 2003

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou, na sessão desta quarta-feira (13/10), improcedente o pedido de revisão interposto pelo prefeito de Bagé no exercício de 2003. Luiz Fernando Mainardi pretendia rescindir a decisão de 30/05/2007 pela qual a Corte manteve o entendimento que determinava o ressarcimento aos cofres do município, pelo gestor, dos valores de R$ 19.785,56 (pelo pagamento de horas extras com acréscimo de adicional superior ao previsto em lei) e de R$ 15.110,90 (pelo prejuízo financeiro decorrente da aquisição de máquinas).
No julgamento do recurso, os conselheiros do TCE entenderam que os argumentos de Mainardi não eram suficientes para eliminar a irregularidade. Já, o pedido de revisão foi negado porque o Tribunal entendeu não haver vícios que pudessem levar à rescisão da coisa julgada. O conselheiro Iradir Pietroski alertou, em seu voto, que o pedido revisional não é instrumento hábil para reexame de prova e para a discussão da justiça da decisão atacada. De acordo com Pietroski, a revisão não pode ter o objetivo de transformar-se em mero meio recursal, não sendo possível, portanto, deferir o pleito do autor.
Acesse aqui o relatório e voto. As deliberações anteriores (processos nº 6397-0200/09-7 e nº 2455-0200/04-2) estão disponíveis no portal do TCE no link consulta a processos.

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