O Tribunal de Contas do Estado aprovou, na sessão de Pleno do dia 29/09, resolução suspendendo os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Neste intervalo de tempo, fica vedada a publicação de pautas camerais e plenárias, de despachos e de decisões, bem como a intimação e a realização de sessões de julgamento, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Com a regulamentação, o TCE está proporcionando um espaço de tempo em que os advogados possam usufruir férias sem se preocupar com os prazos processuais. A decisão da Corte atende um pleito da OAB gaúcha.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
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