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quarta-feira, 31 de março de 2010

Administrador de Ametista do Sul deve ressarcir o município em 115 mil reais

Na sessão da primeira Câmara dessa terça-feira (30/03), o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela imposição de multa e fixação de débito ao prefeito de Ametista do Sul, no exercício de 2008. Paulo Mezzaroba recebeu parecer desfavorável à aprovação de suas contas, deverá pagar multa no valor de R$ 1.500,00 e ressarcir R$ 115.657,50 aos cofres do município.
Conforme o voto do conselheiro-relator do processo, Victor Faccioni, o valor corresponde a violação dos princípios constitucionais da legalidade, da economicidade, da razoabilidade e da eficiência. Depois de publicada no diário eletrônico do TCE, o administrador tem 30 dias para recorrer da decisão. Acesse o processo na íntegra.

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