A Segunda Câmara do TCE, em sessão do dia 18 de março, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do município de São Sebastião do Caí, no exercício de 2008, e impôs fixação de débito no valor de R$ 124.747,00. De acordo com o relator do processo, Conselheiro Porfírio Peixoto, o exame das falhas permite verificar a transgressão de dispositivos constitucionais e de normas da administração financeira, orçamentária e da Lei de Licitações. O relator salienta ainda, em seu voto, a fragilidade do Controle Interno da administração.
Entre as principais irregularidades apontadas estão o pagamento indevido de gratificação de difícil acesso e difícil provimento, concessão irregular de subvenção social à instituição, pagamento de parcelas de empréstimo de servidora com vínculo laboral já rescindido e pagamento de diárias ao prefeito sem a regular prestação de contas. O conselheiro aponta, também, a contratação de empresa de paisagismo sem licitação, ausência de recolhimento de Imposto Sobre Serviços e o não atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito à época, Léo Alberto Klein, também foi multado em R$ 1.500,00 pelas falhas levantadas no processo de auditoria do TCE. Da decisão cabe recurso após a cientificação do administrador. Acesso o relatório e voto.
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