Em sessão do Tribunal Pleno de 03/02/10, o Tribunal de Contas do Estado negou o registro de 94 (noventa e quatro) atos de Admissão do Executivo Municipal de Três Passos, no exercício de 2008. Foram realizadas contratações temporárias para cargos de provimento efetivo, por tanto, imprescindível a contratação de servidores concursados para as vagas.
O relator do processo determinou que após o transito em julgado da pressente decisão, dê-se ciência autoridade competente. Algir Lorenzon, deu um prazo de 30 dias para o executivo comprovar a desconstituição dos atos. O cumprimento desta decisão, deve ser verificado pelo TCE em futura auditoria.
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