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quarta-feira, 10 de março de 2010

Gestor da Câmara de Sapucaia do Sul deve ressarcir 363 mil reais aos cofres públicos

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (10/03), o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela fixação de débito no valor de R$ 363.569,50 e imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 de responsabilidade do administrador do Legislativo Municipal de Sapucaia do Sul, no exercício de 2005, Luiz Alfredo de Moraes. O voto do conselheiro-relator, Porfírio Peixoto, foi ainda pela irregularidade das contas do administrador, por infração de normas da administração financeira e orçamentária.

O valor do débito fixado corresponde ao pagamento de remuneração a servidores ocupantes de cargos em comissão sem a respectiva contraprestação laboral (R$ 99.900,00), pagamento indevido de diárias para fora do estado em inobservância aos princípios da economicidade e eficiência (R$ 206.654,50) e pagamento de prestação de serviços de publicidade caracterizando promoção pessoal (R$ 57.015,00). Após publicação no Diário Eletrônico do TCE, o gestor tem 30 dias para recorrer da decisão.

Acesse o processo, na íntegra, no link abaixo:

Legislativo Municipal de Sapucaia do Sul

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