Na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (16/03), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul decidiu pela fixação de débito no valor R$ 26.760,00 além da imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 sob responsabilidade do administrador do Executivo Municipal de Três Forquilhas, no exercício de 2008. O prefeito, Carlos Enildo dos Santos Brehm, recebeu ainda parecer desfavorável à aprovação de suas contas.
O relator do processo, conselheiro-substituto, Pedro Henrique Poli de Figueiredo, fixou prazo de 180 dias, a contar da data de notificação da decisão, para que o gestor rescinda os contratos irregulares de assessoramento contábil junto à Secretaria da Saúde do Município, terceirização permanente de serviços jurídicos, de caráter essencial no âmbito municipal e contratação de fonoaudióloga sem realização de concurso público. Após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE, o administrador tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão.
Acesse a decisão no link abaixo:
Três Forquilhas
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