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segunda-feira, 22 de março de 2010

Administrador de São Valentim do Sul deve ressarcir os cofres municipais em 166 mil reais

Na Sessão da Segunda Câmara do dia 18 de março, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul decidiu pelo Parecer Desfavorável no Processo de Contas do Executivo Municipal de São Valentim do Sul, no exercício de 2008. O relator, conselheiro Marco Peixoto, defende em seu voto a aplicação de multa de R$ 1.500 ao administrador Edinei Lúcio Selli, além de fixação de débito no valor de R$ 166.984,56 de responsabilidade do mesmo.
O voto também afirma que Selli tem o prazo de 30 dias para promover o recolhimento da multa imposta e dos débitos fixados e apresentar as devidas comprovações ao Tribunal. As principais irregularidades constatadas estão o reajuste indevido dos subsídios dos agentes políticos e pagamento por material e serviços não comprovados, além de gratificação natalina aos gestores sem base legal.
Após a cientificação pelo Diário Eletrônico do TCE o administrador tem prazo de 30 dias para recorrer. Acesse a íntegra da decisão no link abaixo:

São Valentim do Sul

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