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sexta-feira, 26 de março de 2010

Débito de 19 mil reais e parecer desfavorável para adminitrador de Tunas no exercício de 2008

Na Sessão da Segunda Câmara dessa quinta-feira (25.03), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul decidiu pela imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 e fixação de débito no valor de R$ 19.741,71 de responsabilidade do administrador do Executivo Municipal de Tunas, no exercício de 2008. João Edemilson Schimitt recebeu, ainda, parecer desfavorável à aprovação de suas contas.
O valor a ser ressarcido aos cofres públicos corresponde ao não atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, pagamento indevido de férias vencidas ao prefeito municipal, entre outras. Depois de publicada no Diário Eletrônico do TCE, o administrador terá 30 dias para recorrer da decisão.
Acesse o relatório e voto.

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