Em audiência realizada na tarde desta segunda (22), os Conselheiros João Osório e Cezar Miola, respectivamente presidente e vice-presidente do TCE, receberam o Deputado Adão Villaverde (PT) para tratar das providências necessárias à efetiva aplicação da Lei nª 12.980/08, de autoria do deputado, que institui mecanismos para a prevenção do enriquecimento ilícito dos agentes públicos. A reunião produziu um entendimento a respeito de como a Corte Estadual de Contas irá proceder na aplicação da Lei.
Ficou esclarecido que o TCE incluiu em suas auditorias ordinárias o exame das declarações de renda entregues pelos agentes públicos aos seus respectivos órgãos, segundo amostragem que seguirá o critério de atenção especial aos gestores e demais ordenadores de despesas, além de eventuais denúncias que cheguem ao seu conhecimento. O controle sobre o universo abarcado pela Lei 12.980/08, que envolve todos os agentes públicos, ficará a cargo dos mecanismos de controle interno de cada órgão, cabendo ao TCE se certificar a respeito da efetividade deste controle.
Para o Conselheiro Cezar Miola, "esta definição, já incorporada pelos técnicos do TCE, superou as dificuldades inicialmente encontradas que tornariam impossível o exame das declarações de todos os agentes públicos e recupera a intenção do legislador no sentido de um foco de controle sobre os ordenadores de despesa e os gestores".
Segundo o Deputado Adão Villaverde, "o TCE está agindo da forma mais correta possível e com as devidas cautelas. O fundamental é que conseguimos, conjuntamente, encontrar uma maneira efetiva de aplicar o que prevê a nova legislação". Para João Osório, presidente do TCE, "a Lei Villaverde assinala um avanço muito importante na luta pela seriedade no trato da coisa pública, razão pela qual o TCE a tem como um reforço oportuno no seu trabalho".
Ficou esclarecido que o TCE incluiu em suas auditorias ordinárias o exame das declarações de renda entregues pelos agentes públicos aos seus respectivos órgãos, segundo amostragem que seguirá o critério de atenção especial aos gestores e demais ordenadores de despesas, além de eventuais denúncias que cheguem ao seu conhecimento. O controle sobre o universo abarcado pela Lei 12.980/08, que envolve todos os agentes públicos, ficará a cargo dos mecanismos de controle interno de cada órgão, cabendo ao TCE se certificar a respeito da efetividade deste controle.
Para o Conselheiro Cezar Miola, "esta definição, já incorporada pelos técnicos do TCE, superou as dificuldades inicialmente encontradas que tornariam impossível o exame das declarações de todos os agentes públicos e recupera a intenção do legislador no sentido de um foco de controle sobre os ordenadores de despesa e os gestores".
Segundo o Deputado Adão Villaverde, "o TCE está agindo da forma mais correta possível e com as devidas cautelas. O fundamental é que conseguimos, conjuntamente, encontrar uma maneira efetiva de aplicar o que prevê a nova legislação". Para João Osório, presidente do TCE, "a Lei Villaverde assinala um avanço muito importante na luta pela seriedade no trato da coisa pública, razão pela qual o TCE a tem como um reforço oportuno no seu trabalho".
Nenhum comentário:
Postar um comentário