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quinta-feira, 18 de março de 2010

TCE nega registro de 205 atos de atos de admissão da Prefeitura de Cachoeira do Sul

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (17/03), o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela negativa de registro de 205 (duzentos e cinco) atos de Admissão do Município de Cachoeira do Sul. Os cargos eram derivados de concurso público criados por Lei Municipal nº 3550/04 que assegurava reserva de vagas de 30% para afrodescendentes. Esta legislação foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A Corte negou, ainda, a executoriedade à Lei Municipal nº 3294/01 que previa 10% de vagas em concurso público na área de educação para candidatos já aposentados por entender que esta também contraria a Constituição da República.
Acesse o processo na íntegra.

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