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terça-feira, 16 de março de 2010

Executivo Municipal de Horizontina recebe fixação de débito no valor de 156 mil reais

Na sessão da Segunda Câmara da última quinta-feira (11/03), o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul decidiu pela fixação de débito no valor R$ 156.115,21 além da imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 sob responsabilidade dos gestores do Executivo Municipal de Horizontina, João de Oliveira Borges e Eduardo Jorge Horst. O TCE afirmou ainda que os autos devem ser remetidos à Supervisão de Instrução de Contas Municipais. O responsável deve comprovar, em 30 dias, o recolhimento dos valores aos Cofres do Município e do Estado. Leia a íntegra da decisão.

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