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quinta-feira, 11 de março de 2010

Administrador de Arroio do Sal deve ressarcir ao cofres públicos 68 mil reais

Na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (09/03), o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul decidiu pela fixação de débito no valor de R$ 68.207,58 e imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 de responsabilidade do administrador do Executivo Municipal de Arroio do Sal, no exercício de 2008, João Luiz da Rocha. O voto do relator, conselheiro substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo, determinou ainda pela intimação do Responsável, para que no prazo de 30 dias, comprove o recolhimento de multa aos cofres estaduais e dos débitos aos cofres Municipais. Caso a decisão não seja cumprida, a Certidão de Decisão-Título Executivo deve ser extraída, conforme a Instrução Normativa n.º 06/2004.
Leia o Relatório e Voto na íntegra.

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