Na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (09/03), o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul decidiu pela imposição de multa no valor de R$ 1.500, e fixação de débito no valor de R$ 136.753,55 de responsabilidade do administrador do Executivo Municipal de Frederico Westphalen, no exercício de 2008, Luiz Carlos Stefanello. O voto da relatora, conselheira substituta Rozangela Motiska Bertolo, determinou ainda pela remessa dos autos à Supervisão de Instrução de Contas Municipais para elaboração do demonstrativo de multa e atualização do débito fixado, conforme a Resolução vigente.
Além disso, a relatora decidiu pela intimação do responsável, que tem o prazo de 30 dias, para promover o recolhimento da multa ao Erário Estadual e do débito ao Erário Municipal. Após esta etapa, o administrador deve, também em 30 dias, apresentar a devida comprovação junto ao TCE.
Leia o relatório e voto na íntegra.
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