quinta-feira, 18 de março de 2010
TCE reprova contas do Executivo Municipal de Tramandaí no exercício de 2007
No Tribunal Pleno desta quarta-feira (17.03), o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul decidiu pela fixação de débito no valor R$ 396,11 além da imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 de responsabilidade do prefeito municipal de Tramandaí, no exercício de 2007, Edegar Munari Rapach. O responsável deve comprovar, em 30 dias, o recolhimento dos valores aos Cofres do Município e do Estado. Além disso, a administrador tem o prazo de 180 dias para rescindir os contratos do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Saúde da Família e serviços de informática. Leia a íntegra da decisão
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