Contatos: imprensa@tce.rs.gov.br Fone: (51) 3214-9870

quarta-feira, 24 de março de 2010

Administradores da CORAG em 2006 devem ressarcir 173 mil reais ao Estado

Na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (25/03), o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada um dos administradores da Companhia Riograndense de Artes Gráficas – CORAG, no exercício de 2006 e fixação de débito no valor de R$ 173.865,65 (cento e setenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Irton Bertoldo Feller e Mauro Gotler receberam, ainda, parecer pela irregularidade das contas.

Conforme o voto do relator do processo, conselheiro-substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo, o montante corresponde à realização de gastos que não possuem finalidade pública, através de ressarcimentos de despesas realizadas em bares noturnos, boates e outros estabelecimentos do gênero, locação de veículos de luxo para uso da diretoria da Companhia, sem qualquer justificativa formal e ausência de controle sobre o ressarcimento de multas de trânsito e de sinistros. Constatou-se, ainda, a realização de despesas sem as características fundamentais dos gastos públicos como: despesas com brindes, restaurantes, TV a cabo, festividades diversas e pagamento de cursos de pós-graduação em Gestão Empresarial para os diretores Administrativo-Financeiro e Industrial da CORAG sem autorização do Governador do Estado e da Assembleia-Geral de Acionistas. Após publicação no Diário Eletrônico do TCE, os administradores têm 30 dias para recorrer da decisão.

Acesse a decisão na íntegra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário