Na sessão da Primeira Câmara, desta terça-feira, 16 de março, o Tribunal de Contas decidiu pela fixação de débito no valor de R$ 352.285,90 e Parecer Desfavorável para o prefeito do município de Triunfo no exercício de 2008. O TCE também determinou multa ao administrador no valor de R$ 1.500,00.
Entre as irregularidades relatadas estão o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade em desacordo com laudo pericial, despesa que já havia sido apontada como irregular no exame das contas do ano anterior. O Conselheiro Victor Faccioni destaca ainda, em seu relatório e voto, o pagamento de pontos de atendimento de zeladoria não supridos ou supridos em horário inferior ao contrato, pagamento de reajustes superiores aos devidos e contratos de limpeza, higienização e conservação com preços acima dos praticados.
Desta decisão ainda cabe recurso. Após a cientificação pelo Diário eletrônico do TCE o administrador tem prazo de 30 dias para recorrer.
Acesse o relatório e voto.
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O fato do Tribunal estar divulgando este tipo de notícia, antes das decisões transitarem em julgado, não é ilegal?
ResponderExcluirSaliento que não é uma crítica mas somente curiosidade, pois ao que se sabe estas notícias vão ser usadas politicamente, coisa para qual o TCE até hoje não havia se prestado ainda.