Na Sessão da Primeira Câmara dessa terça-feira (23/03), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul decidiu pela imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e fixação de débito no valor de R$ 37.954,43 (trinta e sete mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos) ao administrador do Executivo Municipal de Salto do Jacuí, no exercício de 2008. O prefeito Ilton Larri Costa recebeu, ainda, parecer desfavorável à aprovação de suas contas.
O valor total a ser ressarcido aos cofres públicos corresponde ao pagamento indevido de adicional de insalubridade ao servidor Jorge dos Santos Graminho, pagamento maior em contrato de prestação de serviços de coleta, transporte, disposição e destinação final de resíduos sólidos, pagamento maior em contrato decorrente da adoção do critério de licitação por lote único na tomada de preços 005 de 2008 e pagamento indevido de adicionais de insalubridade e de periculosidade a pensionistas. Depois de publicada no Diário Eletrônico do TCE, o administrador terá 30 dias para recorrer da decisão.
Acesse a decisão na íntegra no link abaixo:
Salto do Jacuí
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