O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul decidiu pela imposição de multa no valor de R$ 1.500 ao administrador do Executivo Municipal de Maximiliano de Almeida, no exercício de 2008, Euclides Dal Bello. Além disso, foi fixado débito no valor de R$ 54.690,67. Dal Bello tem 30 dias para comprovar o recolhimento da multa aos cofres estaduais e do débito ao Município. A decisão foi tomada na Sessão da Segunda Câmara do TCE, no dia 18 de março. O relator do processo foi o conselheiro, em substituição, César Santolim. Após a cientificação pelo Diário Eletrônico do TCE o administrador tem prazo de 30 dias para recorrer. Acesse a íntegra da decisão no link abaixo:
Maximiliano de Almeida
segunda-feira, 22 de março de 2010
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