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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Administradores de Cambará do Sul e Arroio do Sal não atendem à LRF no exercício de 2009

A Segunda Câmara do TCE emitiu, nesta quinta-feira (19/08), parecer pelo não-atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no exercício de 2009, para o Executivo Municipal de Cambará do Sul e os Executivo e Legislativo Municipais de Arroio do Sal. As decisões são provenientes da constatação de desequilíbrio financeiro nos três Poderes.
No caso de Cambará do Sul, a carência era R$ 575.007,27 para honrar as despesas inscritas em Restos a Pagar. Já para o Executivo de Arroio do Sal o valor necessário para cumprir a obrigação ficou em R$ 1.860.302,67 e o do Legislativo da cidade em R$ 345.537,53 para saldar as despesas empenhadas nos últimos dois quadrimestres do mandato.
Os três processos foram relatados pelo conselheiro Iradir Pietroski. Acesse aqui as decisões.

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