O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o registro de 58 atos de admissão provenientes de contrato por tempo determinado do Executivo Municipal de Santo Antônio das Missões. A decisão foi proferida na sessão da Primeira Câmara da Corte desta terça-feira (17/08). A análise das contratações referiu-se ao período compreendido entre 01 de agosto de 2008 e 31 de março de 2010.
O relator do processo, Helio Saul Mileski, aponta no voto que as contratações proveram cargos de atividades de desempenho permanente, ou seja, para os quais é necessária a realização de concurso público. De acordo com o conselheiro, o órgão auditado não demonstrou fato relevante que justificasse as contratações de forma emergencial.
Da decisão cabe recurso em prazo de 30 dias a contar da data de publicação da decisão no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.
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