O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu provimento parcial ao Recurso interposto pelo administrador de Nova Esperança do Sul no exercício de 2008. A decisão foi proferida na sessão plenária da última quarta-feira (25/08). Mauro José Lovato havia sido condenado pela Primeira Câmara da Corte, no dia 29 de setembro de 2009, a devolver R$ 2.011,60 aos cofres públicos por não ter instaurado sindicância ou processo administrativo para apurar as responsabilidades pelo furto de bens patrimoniais do município. Na ocasião, o gestor recebeu parecer desfavorável à aprovação de suas contas e multa de R$ 1.500,00.
O relator do recurso, conselheiro Helio Saul Mileski, entendeu que o montante poderia ser reduzido, pois o administrador apresentou documentos que atualizam a cotação dos bens furtados, atribuindo-lhes a importância de R$ 450,00. A partir disso, o Pleno do TCE reduziu o débito para este valor.
Acesse aqui o relatório e voto.
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