O Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável ao administrador do município de Redentora no exercício de 2008. Adelar Luís Paschoal terá que devolver aos cofres públicos R$ 12.075,68 referentes ao pagamento de remuneração superior à devida, pagamento de correção monetária em serviço de energia elétrica e reajuste irregular do valor de contrato.
O relator do processo, Marco Peixoto, acompanhado pelos demais conselheiros, imputou multa ao gestor de R$ 1,5 mil devido a inobservâncias das normas constitucionais e legais da gestão administrativa.
Acesse aqui o relatório e voto.
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